sexta-feira, 27 de março de 2026

 



O acordo ortográfico firmado pelos países que adotam o idioma português, em vigor desde o início de 2009, introduziu diversas mudanças nas regras de acentuação.

Continuam, no entanto, sendo acentuadas as letras “i” e “u”, independentemente da posição na palavra, quando formam hiato tônico com a vogal anterior. Exemplos: ruína, miúda, ataúde, saída, balaústre, juízo, suína.

Há, contudo, uma exceção: “xiita”, pois duas vogais idênticas formam necessariamente um hiato, não havendo necessidade de acento gráfico para indicar essa formação.

O acento também não se aplica quando houver consoante (exceto o “s”) ou semivogal na mesma sílaba. Exemplos: sair, sairmos, juiz, ruir, cair, caiu, ruim, instruir, instruiu.

Além disso, o “i” tônico, mesmo formando hiato, não recebe acento quando seguido de “nh”. Exemplos: ra-i-nha, mo-i-nho.

A principal novidade do acordo foi a eliminação do acento gráfico nas letras “i” e “u” quando precedidas de ditongo decrescente (ao, au, ei, ui etc.), nas palavras paroxítonas. Exemplos: feiura, bocaiuva, baiuca, taoismo, taoista, feiinho.

Por outro lado, se essas letras fizerem parte de palavras oxítonas, o acento permanece obrigatório. Exemplos: Piauí, tuiuiú, teiú.

 

Observação:

Para acessar o estudo publicado na sexta-feira anterior, clique aqui: https://espiritismo-seculoxxi.blogspot.com/2026/03/encerrando-recapitulacao-das-regras.html

 

 

 

 

 

 

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