Um leitor nos
pergunta: “Se uma mulher é artista, referindo-me a ela digo: a artista. Se for
homem, direi: o artista. Por que não posso proceder da mesma forma com a
palavra cônjuge: o cônjuge, se for homem; a cônjuge, se for mulher?”
Embora
difícil de ser entendida por nós, simples usuários do idioma, a explicação que
nos dá a Gramática no tocante à pergunta do leitor é conhecida dos que estudam
a língua portuguesa.
Os
substantivos normalmente se flexionam quanto ao gênero. No caso dos nomes dos
seres vivos, o gênero corresponde, em geral, ao sexo do indivíduo. No caso dos
nomes dos seres inanimados, o gênero é tão-somente gramatical, sem qualquer
ideia relacionada com sexo.
Exemplos:
Menino,
menina; filho, filha; cantor, cantora; ator, atriz; duque, duquesa, etc.
Existem,
contudo, dois grupos de substantivos que não obedecem a essa regra:
1. Comuns-de-dois, que apresentam a mesma
forma, seja para o masculino, seja para o feminino, alterando-se apenas o
artigo ou o adjetivo pertinentes.
Exemplos:
O artista, a
artista; o viajante, a viajante; o intérprete, a intérprete; o mártir, a
mártir; belo artista, bela artista; bom intérprete, boa intérprete.
2. Sobrecomuns, que também apresentam a
mesma forma no masculino e no feminino, não variando nem o artigo nem o
adjetivo pertinentes.
Exemplos:
O algoz, o
carrasco, a criança, a testemunha, o verdugo, a vítima.
Este é o caso
da palavra cônjuge. Eis por que dizemos “o cônjuge”, referindo-nos ao homem ou
à mulher.
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