Um confrade do Rio de Janeiro pergunta-nos se, de
acordo com o Evangelho, o dízimo em dinheiro é obrigatório e qual é nossa visão
a respeito.
Instituído legalmente no Antigo Testamento, o dízimo
recebeu em o Novo
Testamento poucas referências. As mais importantes estão em
Mateus (23:23), Lucas (11:42 e 18:12) e na epístola de Paulo aos Hebreus.
O texto contido em Mateus (23:23) reproduz estas palavras
de Jesus:
“Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, porque
dais o dízimo da hortelã, do endro e do cominho e tendes negligenciado os
preceitos mais importantes da Lei: a justiça, a misericórdia e a fé; devíeis,
porém, fazer estas coisas, sem omitir aquelas!”
Em Lucas (11:42), a advertência atribuída a Jesus é
quase idêntica: “Ai de vós, fariseus, que pagais o dízimo da hortelã, da arruda
e de diversas ervas e desprezais a justiça e o amor de Deus. No entanto, era
necessário praticar estas coisas, sem contudo deixar de fazer aquelas outras
coisas”.
Em sua epístola ao Hebreus, Paulo diz: “Os filhos de
Levi, revestidos do sacerdócio, na qualidade de filhos de Abraão, têm por
missão receber o dízimo legal do povo, isto é, de seus irmãos” (Hebreus, 7:5).
Percebe-se, desse modo, que, ao menos indiretamente, o
dízimo foi reconhecido como legítimo por Jesus. Na Doutrina Espírita, porém, ao
que nos consta, nada existe sobre o assunto, embora a manutenção dos centros
espíritas constitua uma obrigação de todos os que deles participam, como
qualquer associação de pessoas, que é a forma tradicional de organização das
casas espíritas.
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