JORGE LEITE DE OLIVEIRA
jojorgeleite@gmail.com
De Brasília-DF
Minha proposta para
a moralização política, econômica e social do país é muito simples: forma
monarquista e sistema de governo parlamentarista tripartite subdividido em
democrático, liberal e conservador. O rei e seus familiares participarão dos
três partidos sem privilegiar nenhum deles.
Para reinar sobre
esta nação, é preciso que o monarca e sua família morem no palácio adredemente
construído para si e seus familiares no local onde atualmente é o Palácio da
Alvorada, em Brasília, sem quaisquer outros gastos além dos previstos em lei. O
salário do rei nunca excederá a dez salários mínimos. O transporte e coisas
públicas não poderão jamais ser propriedades do monarca e, sim, do país, que os
cederão nas mesmas condições cedidas a seus súditos.
A atual Carta
Magna, respeitadas as suas cláusulas pétreas, será substituída por outra, a ser
elaborada por nova Constituinte com a inclusão das seguintes novas cláusulas
pétreas próprias da Constituição Monarquista:
Art. t. Doravante,
fica proibida qualquer iniciativa de mudança da forma de governo do Brasil.
§ 1º. Qualquer
tentativa pessoal ou de grupos nesse sentido será punida com prisão e
extradição para um dos países que mantenham acordo extraditório com o nosso.
§ 2º. Incluem-se
nessa extradição todos os políticos corruptos atuais, dos três poderes, independentemente
de partido ao qual se filiem e ainda que estejam sem partido.
Art. u. Ninguém
poderá ter lucro pessoal maior do que o do rei, inclusive na iniciativa
privada.
§ 1º. Fica proibida
qualquer remessa de dinheiro para o exterior, em qualquer moeda, ou metais
preciosos, a não ser em caso de transação comercial autorizada pelo primeiro
ministro, se aprovada pelo rei.
§ 2º. Os salários
de ministros, governadores, deputados, vereadores, juízes, advogados,
procuradores, médicos, professores e agentes de segurança (militares, policiais
civis e federais, corpo de bombeiros, polícia militar), serão fixados após
rigorosa classificação em concursos públicos, e nunca poderão ser inferiores a
seis e nem superiores a dez salários mínimos.
§ 3º. O salário
mínimo mensal será de 3.333 reais com paridade com o dólar atualizado.
§ 4º. O imposto de
renda será único e seu percentual máximo nunca ultrapassará 11% (onze por
cento), mesmo teto previsto para os juros máximos anuais.
Art. v. Os salários
estabelecidos pelo artigo anterior serão regidos por leis próprias federais ou
estaduais, conforme o caso.
Art. w. Todo aquele
que atentar contra o monarca e/ou sua família será severamente punido.
Parágrafo único.
Ninguém será submetido, no Brasil, a tortura e a qualquer tratamento que fira
os direitos humanos.
Art. x. Os casos
omissos nesta lei serão resolvidos pelo rei.
Art. y. Esta Lei
entrará em vigor tão logo a nova forma de governo seja referendada pelo povo.
Parágrafo único. A
transmissão de Poder e posse do rei será feita no prazo impostergável de quinze
dias após o referendo popular.
Art. z. Revogam-se
as disposições em contrário.
Por fim, sugiro o
filósofo grego Diógenes para procurar, até encontrar, no prazo de trinta dias,
o homem, ad referendum
popular, que reúna as condições morais para ser o soberano do Brasil.
E não falemos mais
em república.
Acesse o blog: www.jojorgeleite.blogspot.com
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