Se alguém é réu confesso,
como deve agir seu defensor?
Nestes tempos de Lava Jato e de tantas outras operações que têm levado
políticos e empresários à prisão, vale a pena lembrar uma carta que foi
dirigida à nossa revista por um leitor de Santa Catarina na qual ele nos
perguntou se o advogado ou o defensor público, na condição de espíritas, podem defender
um réu confesso sem ferir os princípios doutrinários em que nós, os
espiritistas, acreditamos.
Na carta, lembrou ele que, embora o advogado disponha da faculdade de aceitar
ou não a defesa de alguém que queira contratá-lo, essa opção não é possível ao
Defensor Público, que não pode escolher clientes nem se negar a cumprir seu
dever. E o leitor acrescentou à pergunta: “A título de cumprir sua obrigação
profissional pode ele idealizar e engendrar uma tese de defesa que signifique
mentir, ocultar fatos, apresentar provas e testemunhas que sabe ser um engodo,
tudo com o objetivo de defender seu representado?”
Antes de responder ao consulente, é evidente que consultamos vários
colegas espíritas igualmente versados no conhecimento da doutrina espírita e
das nuanças do Direito.
Algumas premissas importantes é preciso que destaquemos com relação ao assunto:
1. Em qualquer área em que atue, o espírita deve pautar sua conduta
pela ética e pelo respeito à verdade. Seja médico, engenheiro ou advogado,
ninguém está imune a essa exigência.
2. Toda dissimulação e toda mentira acarretarão mais tarde, para a
pessoa, as consequências a que ninguém pode fugir.
3. Todas as pessoas, sem exceção, têm direito à defesa e, portanto, o
Defensor Público nomeado deverá atender ao seu dever com honra e dignidade,
procurando, porém, no cumprimento de sua obrigação não ser incoerente nem
valer-se de meios e subterfúgios moralmente escusos.
4. O advogado livremente contratado ou o Defensor Público, se tiverem
convicção com respeito à culpa do cliente, poderão postular em favor dele
outros benefícios, jamais a absolvição por negativa de autoria. Poderão, por exemplo,
pleitear diminuições de pena, se devidas, excludentes da ilicitude (exemplo:
legítima defesa), se cabíveis, e a aplicação de pena mais branda, inclusive as
denominadas penas alternativas, se preenchidos os requisitos legais.
5. Em caso de dúvida quanto à culpa do cliente, sobretudo quando o réu,
valendo-se da mentira, induz o advogado ao erro, obviamente não haverá para este
último nenhuma espécie de responsabilidade.
6. Caso o Defensor Público, por ser espírita, não queira enfrentar
situações desse tipo, para estar em paz com a própria consciência, pode tentar
o deslocamento para outra área de atuação, passando a atuar, por exemplo, no
ramo da família, da infância e da juventude. Diversos advogados espíritas,
exatamente por causa do tema suscitado pelo leitor, optam por não atuar na área
criminal.
*
Existem pessoas que, por princípio, são contra a segregação dos
indivíduos condenados por um crime, ainda quando não existam dúvidas quanto à sua
culpa.
Hilário Silva comenta o assunto no cap. 20 do seu livro Almas em Desfile, obra mediúnica
psicografada pelos médiuns Chico Xavier e Waldo Vieira.
Eis o caso relatado por Hilário Silva:
“À porta do foro, o juiz Carmo Neto dizia ao advogado Luís Soeiro:
– Você poderá, sem dúvida, funcionar na defesa, mas, na condição de
juiz e de espírita mais experiente, não posso compreender a maneira pela qual
você observa o caso... O réu é homicida e ladrão, abateu o próprio tio para
roubar... Não sou a favor da pena de morte, nem posso aprovar a prisão perpétua.
Deus nos livre de semelhantes flagelos! Mas entendo que esses delinquentes são
enfermos do espírito, requisitando segregação. Alguns anos de escola e de
tratamento reajustam os doentes dessa espécie... Não podemos libertar loucos
furiosos... A própria Lei Divina nos concede na reencarnação os meios precisos
de reajuste.
Contudo, o advogado, espírita recentemente chegado à Doutrina,
observava:
– Doutor, mesmo assim defendê-lo-ei gratuitamente, com todas as minhas
forças, acreditando servir à caridade... Não concordo absolutamente com prisão
para ninguém...
– Aprecio a sua atitude – volveu o magistrado –; como espírita,
igualmente não aprovo a cadeia, o castigo, a violência, mas os delinquentes de
grandes crimes são doentes perigosos que precisamos apartar da sociedade para a
adequada assistência.
Chegada a hora do julgamento, o Dr. Luís Soeiro falou com tanta
emotividade e eloquência, com tanto carinho e amor fraterno que o réu foi
absolvido por unanimidade.
O feito foi comemorado festivamente.
Decorridas algumas semanas, o advogado e a esposa desembarcaram, alta
noite, em cidade próxima, de visita a familiares. Caminhavam na rua deserta,
quando um desconhecido avança sobre a senhora indefesa. O marido reage, grita
por socorro, ajuntam-se populares e o homem é preso.
Foi então que o Dr. Luís Soeiro verificou, espantado, que o assaltante
era o cliente para o qual havia conseguido a liberdade.”
Um dos colaboradores de nossa revista, Dr. Alessandro Viana Vieira de
Paula, juiz de Direito em Itapetininga-SP, a propósito do assunto em pauta,
relatou-nos o seguinte:
“Certa feita o confrade Raul Teixeira nos contou uma história
reproduzida pelo Irmão X numa das obras psicografadas por Chico Xavier. Havia
um advogado muito hábil em dissimular, conseguir absolvições e arrumar
nulidades nos processos, de forma que ele ficou conhecido como ‘o grande cabeção’. Muitos contratavam
seus serviços porque sabiam da sua habilidade em buscar a absolvição. Ele
desencarnou e, porque se comprometeu na área da inteligência, renasceu com
macrocefalia. Quando era criança já exibia uma cabeça enorme e o Benfeitor
dizia: Aí está o grande cabeção, agora literalmente.”
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