sexta-feira, 16 de novembro de 2012

É lícito cremar nosso corpo?


Um dileto amigo, atualmente radicado em Atibaia (SP), pergunta-nos qual é a posição do Espiritismo a respeito da cremação de cadáveres humanos.
Antes de responder a esta pergunta, é bom lembrar que foi em 1774 que começou no mundo o movimento pró-cremação, uma iniciativa do abade Scipion Piattoli, o qual se expandiu pela Suíça, Alemanha, Inglaterra, França etc. No século seguinte, uma lei de 1886 consagrou na França o direito à escolha pela sepultura ou pela cremação.
A cremação apresenta vantagens e desvantagens.
No campo econômico, as vantagens são evidentes. As despesas de funeral são reduzidas enormemente, o espaço físico destinado aos cemitérios não se torna mais necessário e, em vez de mausoléus, sempre muito caros, uma urna pequena resolve o problema de acondicionamento das cinzas, se a família pretender conservá-las.
No aspecto higiênico ou sanitário, a cremação é considerada também, em muitos casos, a solução ideal. Especialistas propõem a incineração obrigatória em casos de morte por moléstia contagiosa, como tifo, varíola, escarlatina, tanto quanto nas epidemias, em que apenas o fogo pode ensejar um saneamento em regra.
Já no campo jurídico, há quem seja contrário à cremação baseado no fato de que, uma vez destruído o cadáver, torna-se impossível toda e qualquer verificação post mortem que se fizer necessária.
No tocante ao Espiritismo, nada existe nas obras Allan Kardec sobre o assunto, um fato curioso tendo em vista que a cremação era e continua sendo um procedimento comum em alguns países importantes, como a Índia e Portugal.
Em face da inexistência de uma orientação específica na Codificação Kardequiana, as opiniões no meio espírita são divergentes.
Léon Denis, por exemplo, prefere a inumação, em vez da cremação, tendo em vista que a cremação provoca desprendimento mais rápido, mais brusco e violento da entidade desencarnante, além de ser muito doloroso para as almas apegadas à Terra.
Como sabemos, determinados Espíritos permanecem algum tempo imantados ao corpo material após o transe da morte, como acontece principalmente com os suicidas. O rompimento do cordão fluídico nem sempre se consuma num curto espaço de tempo. Nessas condições, o desencarnado é como se fosse um morto-vivo cuja percepção sensória, para sua desventura, continua presente e atuante. A cremação viria causar-lhe um angustiante trauma, o que seria "aumentar a aflição ao aflito".
Richard Simonetti entende que, embora o cadáver não transmita sensações ao Espírito, este experimentará obviamente "impressões extremamente desagradáveis" se no ato crematório a entidade estiver ainda ligada ao corpo.
Paul Bodier acha que "a incineração, tal como se pratica entre nós, é, com efeito, prematura demais". Talvez, por isso a inumação devesse ser o processo normal, só se cremando os cadáveres com sinais evidentes de putrefação.
Emmanuel afirmou, todavia, por intermédio de Chico Xavier, que "a cremação é legítima para todos aqueles que a desejam, desde que haja um período de, pelo menos, 72 horas de expectação para a ocorrência em qualquer forno crematório".
Ao considerá-la legítima, Emmanuel quer dizer que não se trata de algo que fira as leis naturais, sendo, porém, importante que o falecido haja feito tal escolha e que se observe o prazo mencionado.


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